
**Este texto foi inspirado na canção, Feiticeira, de Luís Represas, cantada com Pablo Milanés e lançada em 1993.
O Decreto das Coisas de Nada
Artigo I. Fica fundado o Território do Espanto, um lugar delimitado apenas pela linha onde o horizonte toca a imaginação. O mapa deste reino é mutável e redesenha-se a cada passo de quem o habita.
Artigo II. A moeda oficial deste reino é o Tempo Livre. Não há relógios nas torres, nem calendários nas paredes. O dia dura o equivalente a um passeio sem rumo e a noite prolonga-se enquanto houver histórias para recordar.
Artigo III. O vento detém o título honorífico de Brisa Constante. Mesmo quando sopra com a força de um vendaval, será recebido não como uma ameaça, mas como um sopro de audácia que limpa o pó das velhas certezas.
Artigo IV. A nudez da alma é a única vestimenta obrigatória. Ficam proibidos todos os pudores, máscaras sociais e formalidades dispendiosas. A beleza reside na verdade desarmada de quem caminha descalço pelas florestas encantadas.
Artigo V. A governação do território baseia-se na Monarquia do Eu. A entrada é um privilégio restrito, concedido apenas àqueles que sabem silenciar o barulho do mundo exterior para ouvir o sussurrar das árvores.
Artigo VI. A atividade económica principal e obrigatória do reino é o cultivo de Coisas de Nada. Consideram-se Coisas de Nada: olhar para as nuvens, colecionar pedras invulgares, ouvir o silêncio e ser perfeitamente normal na mais bela das excentricidades.
- Aditamentos :
Artigo VII. Fica expressamente proibido o uso de relógios, agendas ou qualquer engrenagem que tente fatiar o tempo. O tempo aqui não se mede, saboreia-se até ao caroço.
Artigo VIII. À entrada da fronteira, todo o visitante deve despir-se de títulos, cargos sociais e bagagens de orgulho. Quem insistir em trazer a sua importância lá de fora será imediatamente devolvido ao mundo dos adultos sérios.
Artigo IX. É obrigatório o uso do silêncio sempre que a brisa decidir falar. As palavras só devem ser gastas se forem mais belas do que a quietude que as precede.
Artigo X. Qualquer tentativa de produzir algo útil, lucrativo ou justificável será considerada alta traição. Neste solo, a única produtividade permitida é o cultivo do espanto e a colheita de nadas.
Artigo XI. Os convidados que entrarem neste território perdem o direito a ter pressa. Se os passos não forem lentos o suficiente para notar o desenho das folhas no chão, o caminho fechar-se- á em floresta densa.
( Aditamento de Governação): Em homenagem à união poética de Luís Represas e Pablo Milanés na canção “Feiticeira”, determina-se que a autoridade máxima que zela por este território assume o título nobre de Feiticeira-Soberana, pois só quem detém o dom do encantamento pode governar um lugar feito de tempo, vento e espanto.NB